Desistência

O pedido de desistência da matrícula/inscrição tem de ser formalizado por escrito através do e-mail secretaria@esj.pt. Só assim o/a Estudante pode ser desobrigado/a de prestações seguintes à desistência.

Não substitui este pedido eventuais comunicações a Docentes, Coordenação de Curso ou outros.

Da mesma forma que é necessário formalizar a matrícula/inscrição para ser Estudante na ESJ, é necessário formalizar a  desistência. Sem isso, continuará a ser considerado/a Estudante da ESJ e portanto, devedor/a das propinas e juros correspondentes à inscrição realizada.


1. Se me inscrever e desistir logo a seguir tenho de pagar propinas?
Sim. A desistência da inscrição apenas pode desobrigar do pagamento das prestações seguintes à data do pedido de desistência. Após confirmar a inscrição, mesmo que desista de imediato, mantém-se a obrigação de pagamento de propina gerada desde o início do período letivo da inscrição.


2. Posso "congelar" | "suspender" | interromper a minha matrícula?
Sim, é possível, e consiste na desistência da inscrição em frequência no curso em que está matriculado/a.


3. Como interromper os meus estudos na ESJ?
Se a última inscrição em frequência é relativa ao ano letivo que está a terminar, não precisa de realizar nenhuma operação para interromper os seus estudos. Como é obrigatório efetuar a inscrição anualmente nos cursos que pretende frequentar, quando um/a estudante não realiza esta inscrição fica na situação de interrompido.


4. Posso desistir depois de me inscrever no ano letivo?
Sim, se já realizou a inscrição no atual ano letivo tem de formalizar o pedido de desistência por escrito através do e-mail secretaria@esj.pt. Pode desistir da inscrição para todo o ano letivo ou apenas em período(s) do mesmo.


Qual o impacto da desistência na propina?
A desistência de estudos reporta ao ano letivo inteiro. Na desistência de estudos, o/a estudante fica desobrigado/a do pagamento das mensalidades devidas a partir do mês seguinte ao da desistência. Por exemplo, se o/a estudante apresentou o seu pedido em novembro, serão retiradas as prestações a partir de dezembro.


O que fazer quando quiser regressar?
No ano letivo seguinte, caso o/a estudante pretenda continuar os estudos no mesmo curso, basta efetuar a inscrição nesse curso no prazo normal de inscrições.  


Posso anular a minha candidatura/inscrição?
Não. A inscrição só pode ser anulada em caso de não abertura do curso.